Espetáculo “Illusion Show – Uma Jornada Mágica” promete uma experiência épica de tecnologia, interatividade e magia, no dia 26 de outubro – Ingressos já à venda em ticket360.com.br e pontos autorizados
Prepare-se para uma noite inesquecível ao lado dos maiores ilusionistas da América Latina! Com mais de 15 anos de carreira e uma habilidade única e inigualável de desafiar o impossível, Henry & Klauss são parte da história do ilusionismo mundial, colecionando prêmios e recordes por todo o mundo, e grandes públicos por onde passam.
Detentores de dois recordes no Guinness World Records e do renomado prêmio “Les Mandrakes D’or“, na França, a dupla quebra recordes e também redefine o que significa ser um ilusionista no século XXI.
Agora, os artistas estão prontos para escrever um novo capítulo no universo do entretenimento global ao protagonizarem o que será considerado o maior show de ilusionismo do Brasil e do continente latino-americano.
Henry & Klauss apresentarão, no dia 26 de outubro, na Farmasi Arena, espaço multiuso de padrão mundial localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, uma superprodução do elogiado espetáculo “Illusion Show – Uma Jornada Mágica“.
Esta performance na capital carioca se destacará por toda a sua grandiosidade, sinergia e impressionante composição de imagens, som, luz e efeitos especiais. Este evento é apresentado pelo Ministério da Cultura e PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura.
“Nosso objetivo é transportar o público para um mundo onde o impossível se torna realidade. Queremos que cada pessoa na plateia se entregue à magia e à emoção, vivenciando algo verdadeiramente único e inesquecível“, declaram Henry & Klauss.
No espetáculo “Illusion Show – Uma Jornada Mágica”, o público será imerso em uma experiência sensorial completa, com grandes emoções, interatividade com a plateia, mágicas utilizando tecnologia avançada e muita inovação para levar realmente o melhor do ilusionismo do mundo para o público brasileiro.
Os ingressos custam a partir de R$40,00 e já estão à venda pelo site ticket360.com e pontos autorizados. Mais informações no serviço abaixo.
“Referências do ilusionismo no mundo inteiro“, segundo o apresentador Luciano Huck, estes jovens mágicos, nascidos em Belo Horizonte, combinam maestria técnica com uma capacidade única de envolver o público.
Com participações em programas de televisão de renome mundial como Fantástico (confira aqui), Domingão com Huck (assista aqui) e impressionaram os exigentes jurados da 17ª temporada do America’s Got Talent, um dos programas de maior audiência nos Estados Unidos e um dos mais prestigiados atualmente em todo o mundo, em pleno Dolby Theatre, palco onde é realizada a cerimônia do Oscar (assista aqui), Henry & Klauss transcendem fronteiras e tornaram-se verdadeiras estrelas globais do ilusionismo.
A dupla também ganhou espaço no mais exclusivo clube de mágica do mundo, o Magic Castle, em Hollywood, nos EUA. O local é reconhecido por seu público altamente selecionado e por abrigar os principais shows de ilusionismo do planeta.
Hoje, Henry & Klauss são um dos principais artistas, que integram o seleto cast da Opus Entretenimento, empresa responsável pelo agenciamento artístico de importantes nomes do entretenimento brasileiro e responsável pela realização de grandes shows e turnês nacionais e internacionais.
Serviço Rio de Janeiro
“Illusion Show – Uma Jornada Mágica” com Henry & Klauss
Data: 26 de outubro de 2024
Local: Farmasi Arena
Endereço: Av. Embaixador Abelardo Bueno, 3401 – Barra da Tijuca
Horários: Abertura: 18h30 – Início: 20h
Valores: a partir de R$40,00 + taxas
Planejamento Cultural: Opus Entretenimento
Realização: Henry & Klauss
Ministério da Cultura, Governo Federal, Brasil – União e Reconstrução
PRONAC 235829
Classificação etária: Livre
Setores:
Cadeira Platinum: a partir de R$95,00 + Taxas
Arquibancada Nível 1: a partir de R$70,00 + Taxas
Arquibancada Nível 3: a partir de R$40,00 + Taxas
Camarote: a partir de R$125,00 + Taxas
Vendas on-line: https://www.ticket360.com.br/ evento/28055/ingressos-para- henry-e-klauss-illusion-show- uma-jornada-magica
Pontos de Venda:
BILHETERIA VIRTUAL (FARMASI ARENA)
Taxa de Serviço: Sem taxa
Av. Embaixador Abelardo Bueno, 3401 – 22775-040, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ
Bilheteria virtual – Somente cartão de crédito e pix.
Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no local no raio máximo de 500 metros (isento da taxa).
Formas de Pagamento:
Crédito – PIX
Descontos:
50% para idosos com idade igual ou superior a 60 anos: Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;
50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. A CIE deverá ser expedida por: I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG; II – União Nacional dos Estudantes – UNE; III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes; IV – Entidades estaduais e municipais; V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. www.documentodoestudante.com. br.
Os elementos indispensáveis da CIE são: I – nome completo e data de nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV – grau de escolaridade; e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
50% para crianças e jovens de 24 meses a 15 anos de idade: Benefício concedido pelo Teatro, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
50% para pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 e via laudo médico ou documento oficial com foto que conste a numeração do CID.
50% Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme a Lei Estadual nº 14.729/12.
50% Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais: Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
Atenção:
• Os descontos não são cumulativos, devendo o beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
• Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida no acesso ao evento.
• Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
PCD – Pessoas com Deficiência (PCD) e/ou Portadores de Necessidades Especiais (PNE) (Lei Federal 12.933/2013):
Possuem o benefício da meia-entrada o portador com deficiência (PCD) e/ou portadores de necessidades especiais e o seu acompanhante. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o documento de PCD ou laudo médico e o Documento de Identidade original RG, CNH ou CPF informado no campo da tela., (o acompanhante poderá adquirir os dois ingressos, desde que o mesmo esteja com todos comprovantes em mãos).
Caso não apresente os documentos no acesso ao evento que demonstre o direito à compra, o comprador poderá ter seus ingressos cancelados, ser solicitado o pagamento do complemento e em última hipótese impedido de acessar o evento.
Os lugares destinados para PCD/PNE estarão disponíveis até 15 dias antes do evento, podendo ser liberados para a venda para o público geral conforme a lei determina, com exceção do setor destinado exclusivamente para cadeirantes.
Objetos proibidos: cigarro eletrônico; câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais, Go-Pro (ou similares); cartazes de qualquer tipo; bandeiras e faixas com mastro; guarda-chuvas; bebidas alcoólicas; materiais ou objetos que possam causar ferimentos; armas de fogo ou branca de qualquer espécie; fogos de artifício; copos de vidro ou qualquer outro tipo de embalagem; papel em rolo, jornais e revistas; capacetes de motos ou similares; correntes, cinturões e pingentes; roupas ou acessórios com partes pontiagudas que podem machucar; drogas ilegais, substâncias tóxicas, medicamentos sem receita médica ou produtos compartilhados com outras pessoas por motivos médicos (*quem precisar levar os medicamentos, deve apresentar receita médica em seu nome); desodorante, cosmético ou perfume em recipientes com volume superior a 90 ml; materiais destinados à fabricação de bombas ou que possam causar incêndios; lasers, walkie-talkie e drones; pistolas de água, cadeiras, panfletos e adesivos; utensílios de armazenagem; cadeiras ou bancos; bastão para tirar foto; buzinas de ar; mochilas ou bolsas maiores do que 20x30cm; outros objetos que possam causar riscos, dano ou importunação, sujeitos ao critério da produção, segurança e policiamento no local.