IL Divo comemora 20 anos de carreira com turnê inédita no Brasil

por Redação
IL Divo

Sucesso absoluto em todo o mundo, o renomado grupo IL Divo está de volta ao Brasil com uma turnê imperdível que promete encantar e emocionar. Celebrando 20 anos de carreira, o quarteto, que segue o estilo internacionalmente conhecido como crossover clássico, vai  iluminar os palcos brasileiros. Chegando ao Rio de Janeiro, no VIVO RIO no dia 18 de maio, segue para as cidades de São Paulo, Curitiba e Porto Alegre.

O quarteto musical multinacional, que combina ópera e música clássica com pop e outros gêneros,  formado pelos cantores David Miller (Califórnia, EUA), Sebastien Izambard (Paris, França), Urs Buhler (Willisau, Suíça) e Steven LaBrie (Texas, EUA), oferecerão uma noite única repleta de energia contagiante e momentos de pura emoção, onde suas vozes se fundem de forma harmoniosa, criando uma experiência sonora única e envolvente que é simplesmente inigualável.

No repertório, o IL Divo combina os grandes clássicos internacionais com os sucessos do seu novo álbum “XX: 20TH ANNIVERSARY ALBUM”. “Despacito” de Luis Fonsi, “Crazy” de Gnarls Barkley e “Perfect” de Ed Sheeran são algumas das novidades que o grupo traz para este novo show, além de suas icônicas performances de algumas das músicas que marcaram a história, como “Regressa a Mi” e “Con te Partirò”.

Os fãs terão a oportunidade de viver a magia do IL Divo ao vivo em uma mistura de canções que os farão cantar, dançar e se emocionar.

Serviço VIVO RIO

Evento: IL Divo

Datas:  18 de maio, sábado

Horários: às 21h (a casa abre 2h antes)

Local: VIVO RIO
            Av. Infante Dom Henrique, 85 – Parque do Flamengo, Rio de Janeiro – RJ

Classificação etária: 18 anos

Ingressos: 

Valores a partir de R$190,00 (meia) – R$380,00 (inteira)

Site Vivo Rio ( www.vivorio.com.br) e bilheteria que funciona em dias de  espetáculos das 16h até o início do evento e pelo totem que se encontra no foyer, em dias de shows até o  fechamento da casa, em até 12 vezes no cartão. 


MEIA-ENTRADA:

 obrigatória a apresentação do documento previsto em lei que comprove 

a condição de beneficiário.

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