No dia 25 de abril de 2024, o Governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.348, originada do Projeto de Lei nº 5027-A/2021, de autoria da segunda vice-presidente da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj), a Deputada Estadual Tia Ju (Republicanos). Esta nova legislação estabelece a instituição da campanha informativa e de conscientização sobre a importância dos métodos e das técnicas contraceptivas, no Estado do Rio de Janeiro.
“O objetivo principal dessa iniciativa é fornecer informações essenciais sobre métodos contraceptivos às mulheres e adolescentes, promovendo o exercício seguro de seus direitos. A lei define contraceptivos como todos os métodos e técnicas cientificamente aceitos para prevenir a gravidez, desde que não comprometam a vida e a saúde das mulheres”, afirma Tia Ju.
Campanha com presença nos equipamentos de saúde
A abrangência da campanha é extensa, visando diversos públicos e espaços. Nas unidades de saúde públicas e privadas, foca-se nas pacientes do sexo feminino com mais de 16 anos. Nas escolas públicas, o público-alvo são os adolescentes do segundo ano do ensino médio, podendo também incluir mães ou responsáveis legais dos alunos matriculados. Além disso, servidoras públicas e funcionárias de empresas contratadas pelo Poder Público também serão contempladas.
As ações da campanha incluem a distribuição de material informativo impresso e a adaptação desse material para divulgação nos sites oficiais das Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, bem como nas empresas contratadas pelo governo. Também prevê a realização de pesquisas para avaliar o conhecimento das mulheres sobre métodos contraceptivos e as dificuldades enfrentadas para obtê-los pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No que tange à prestação de serviços de saúde, as unidades públicas devem divulgar todos os métodos contraceptivos disponíveis, com suas contraindicações, e garantir o atendimento por profissionais devidamente capacitados. Destaca-se a exigência de profissionais habilitados para realizar procedimentos como a colocação do dispositivo intrauterino (DIU) e a realização de laqueaduras e vasectomias, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação federal.
O Poder Executivo, através das Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, tem a responsabilidade de empregar esforços para disseminar informações sobre métodos contraceptivos, priorizando áreas com maior vulnerabilidade social.
“A Lei nº 10.348 em vigor reflete um avanço significativo no acesso à informação e no cuidado com a saúde reprodutiva no Estado do Rio de Janeiro”, finaliza Tia Ju.