Lei que protege Baianas de Acarajé entre em vigor no RJ

Iniciativa da Deputada Estadual Tia Ju é uma conquista prevista na Lei 9867 de 28 de setembro de 2022

por Redação

Foi sancionada a lei da Deputada Estadual Tia Ju (Republicanos) que cria o Programa Estadual de Defesa e Incentivo à Atividade das “Baianas de Acarajé” no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. A iniciativa vem ao encontro ao procedimento registrado no Livro de Registro dos Saberes, do Instituto

do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

“O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios e termos de cooperação com os municípios fluminenses, por meio dos seus órgãos institucionais, visando à instituição local de órgãos de apoio e responsabilidade pelos trâmites burocráticos, e o incentivo à criação de comissões municipais de certificação para licenciamento do ofício das Baianas de Acarajé”, destaca a Deputada Estadual Tia Ju.

“Sou baiana, da pequena cidade de Conceição de Jacuípe, e tenho orgulho das minhas raízes. A lei além de assegurar que essas trabalhadoras possam levar seu sustento para casa, ainda garante a manutenção da cultura e na luta contra a intolerância”, completa Tia Ju.

Confira a lei na íntegra

LEI Nº 9867 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE DEFESA E INCENTIVO À ATIVIDADE DAS “BAIANAS DE ACARAJÉ” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído Programa Estadual de Defesa e Incentivo à

Atividade das Baianas de Acarajé, no âmbito do Estado do Rio de

Janeiro.

Art. 2º – Para os efeitos desta lei entende-se por “baiana de acarajé” as quituteiras que, de forma autônoma e profissionalizada, possui como característica essencial a prática tradicional de produção e venda, em tabuleiro, das chamadas comidas baianas feitas com azeite de dendê e ligadas a religiosidade de matriz afro-brasileira, conforme o procedimento registrado no Livro de Registro dos Saberes, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

Art. 3º – São objetivos do Programa Estadual de Defesa e Incentivo à

Atividade das Baianas de Acarajé:

I – garantir que a atividade de produção e venda dos quitutes possa

ser exercida em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro,

visando à diversidade cultural, a religiosidade de matriz afro-brasileira

e o interesse turístico e histórico que representa;

II – valorizar o ofício tradicional desenvolvido pelas baianas de acarajé, a partir de seus valores afro-brasileiros culturais de religiosidade

de matriz afro-brasileira e artísticos, e da sua representação como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, instituído em 15 de agosto de

2005;

III – viabilizar a adoção de providências que garantam a manutenção

da atividade em pontos pré-estabelecidos, com a estrutura necessária

visando ao desempenho do ofício, desde que observado os procedimentos legalmente previstos;

IV – divulgar o trabalho realizado pelas quituteiras, destacando a sua

importância para a nossa cultura, para a religiosidade de matriz afrobrasileira e para o contexto histórico nacional.

V – propiciar as condições necessárias para o exercício do ofício das

baianas de acarajé, inclusive a garantia de que as quituteiras possam

preparar as suas iguarias típicas nos locais autorizados para a sua

comercialização, entre elas o acarajé e o abará.

Art. 4º – O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios e termos de cooperação com os municípios fluminenses, por meio dos seus órgãos institucionais, visando à instituição local de órgãos de apoio e responsabilidade pelos trâmites burocráticos, e o incentivo à criação de comissões municipais de certificação para licenciamento do

ofício das Baianas de Acarajé.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5556-A/2022

Autoria da Deputada: Tia Ju

Você pode gostar

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceito Leia mais

Share via