Consórcio

Por que a parcela do consórcio pode aumentar?

por Redação

O consórcio é uma modalidade de compra em grupo que garante o poder de compra da pessoa consorciada até que todos os participantes sejam contemplados com a carta de crédito. Dessa forma, correção de consórcio se faz necessária.

Neste artigo, você vai entender o que é a correção de consórcio, como funciona e qual é a sua importância para a aquisição do bem desejado. Confira!

O que é correção de consórcio e qual é sua importância?

Conforme mencionamos acima, a correção de consórcio é fundamental pois assegura que o contratante terá a quantia suficiente para comprar o bem ou adquirir o serviço desejado ao ser contemplado com a carta de crédito, ainda que o preço tenha sido atualizado.

Dessa forma, não importa se a contemplação ocorreu no primeiro ou no último mês do prazo acordado em contrato, o poder de compra estará garantido e ele poderá realizar a compra à vista.

A maneira que a correção do crédito é conduzida segue as definições regulamentadas no contrato. A pessoa consorciada contemplada recebe em até alguns dias úteis a carta de crédito com o valor contratado, ajustado segundo a data vigente da contemplação.

No entrando, ele tem a liberdade de utilizar o crédito quando bem entender — o que pode acontecer imediatamente ou não. O prazo final é a última assembleia do grupo em que o participante está inserido.

Após o momento da contemplação, o consórcio deixa de ser corrigido e passa a ser acrescido dos rendimentos gerados até o dia útil que antecede o uso.

Por exemplo, imagine que você foi contemplado com a carta de crédito no valor de R$ 80 mil e decidiu por não utilizá-la de imediato.

Após cinco meses, você decide que é a hora de usá-la. Ainda que o consórcio tenha sido corrigido novamente, você vai receber os mesmos R$ 80 mil que estavam em vigor na data da contemplação, entretanto, junto a eles estarão os rendimentos financeiros até o dia útil que antecede a utilização.

Por que o consórcio para de ser corrigido depois da contemplação?

Como você sabe, o consórcio é uma modalidade de compra em grupo, o que significa que os participantes se unem para juntar a quantia que viabilize a contemplação da carta de crédito.

Isso significa que todos os membros do grupo fizeram sua contribuição a partir do valor que estava em vigor no momento da contemplação.

Se o valor for atualizado, todos vão pagar uma quantia extra para cobrir a diferença daqueles que ainda não foram contemplados com o crédito.

Entretanto, caso uma pessoa consorciada tenha tido a oportunidade de utilizar o crédito, mas optou por não fazê-lo, o grupo não é obrigado a pagar pela diferença do período, que nada mais é do que a consequência de uma decisão individual.

Além disso, é importante ter em mente que, ainda que você tenha o valor disponível na data de contemplação, as mensalidades do seu consórcio continuarão sendo atualizadas para cobrir a diferença do grupo.

Qual é a aplicação financeira do meu grupo?

A modalidade de aplicação financeira sob a qual seu grupo está submetido é definida pelos próprios membros durante a primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO).

A escolha deve ser feita entre as modalidades autorizadas pelo Banco Central (BC). São elas:

“I – títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), inclusive por meio de operações compromissadas; e
II – fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto, que sejam classificados como de Renda Fixa e que incluam na sua denominação os sufixos Curto Prazo, Referenciado ou Simples, nos termos da regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).”

Como são feitos os reajustes?

Como você já sabe, as atualizações de crédito no consórcio são feitas de acordo com as regras estabelecidas no contrato.

Antes da assinatura, é importante atentar-se ao que foi determinado, visto que a administradora de consórcio tem a liberdade de eleger como critério um índice de preço ou o valor do bem sugerido pelo fabricante.

Dessa maneira, quando a regra contratual da administradora de consórcio for o valor do bem sugerido pelo fabricante, a quantia representada pela carta de crédito sempre sofrerá correção quando a montadora alterar o valor de venda do bem em questão.

Vale ressaltar que essa é uma regra amplamente utilizada no consórcio de veículos.

Por outro lado, quando a regra usada para a atualização for um índice de preço, o reajuste do valor será feito todos os anos, considerando a data em que o grupo foi formado.

Normalmente, o indicador usado no consórcio de imóveis, por exemplo, é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Já para consórcios de serviços, o índice mais comum é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).

Agora que você já sabe o que é a correção de consórcio, para que serve e como funciona, entre em contato com a Melhor Consórcio e faça uma simulação para encontrar o melhor plano para você!

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