Já virou tradição! O ano só começa mesmo depois do encontro de Teresa Cristina, seus ilustres convidados e a Velha Guarda da Portela no Vivo Rio. Além de celebrar a história da maior campeã do carnaval do Rio de Janeiro e entoar o novo samba-enredo, “O Mistério do Príncipe do Bará – A oração do negrinho e a ressurreição de sua coroa sob o céu aberto do Rio Grande”, haverá também uma homenagem a Gilsinho, intérprete que representou a azul e branco por quase 20 anos.
Teresa iniciou sua vida artística em 1997 quando fez um show em homenagem a Candeia, que considera como o início de sua trajetória e, depois disso, lançou nove álbuns, participou de outros sete trabalhos e homenageou grandes sambistas, além de ter ficado eternizada como “a rainha das lives” durante a pandemia. Sua relação com a Portela é antiga, mas para a nova apresentação ela convida a Velha Guarda e participações especiais para cantar o repertório da Escola com aqueles sambas-enredos inesquecíveis como “Das Maravilhas do Mar, Fez-se o Esplendor de Uma Noite”, campeão de 1981, e composições lendárias de nomes como Paulinho da Viola, Candeia, Zé Keti, Clara Nunes e Monarco.
Teresa Cristina comenta: “É sempre uma honra fazer essa apresentação para Portela. É um show que dá muita alegria para mim e também para a comunidade portelense. A gente está com bom samba, bom enredo e vamos fazer uma linda homenagem ao Gilsinho. Tenho certeza que quem for não vai se arrepender.”
SERVIÇO VIVO RIO
Evento: O Céu de Madureira é Mais Bonito – Teresa Cristina convida Velha Guarda da Portela e outros
- Data: 29 de janeiro (quinta-feira)
- Horário: 21h – a casa abre 2h antes
- Local: VIVO RIO – Avenida Infante Dom Henrique, 85, Parque do Flamengo – Rio de Janeiro
- Ingressos:
- ingressos a partir de
- R$180,00 (inteira) R$90,00 (meia)
Site Vivo Rio ( www.vivorio.com.br) e bilheteria que funciona em dias de espetáculos das 16h até o início do evento e pelo totem que se encontra no foyer, em dias de shows até o fechamento da casa.
Classificação etária: 18 anos
MEIA-ENTRADA: Obrigatória a apresentação do documento previsto em lei que comprove
a condição de beneficiário.