A partir desta quinta-feira (01), novos projetos culturais podem ser inscritos no Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) do Ministério da Cultura (MinC). Os proponentes terão até 31 de outubro para inseri-los. O prazo de apresentação das propostas culturais com base na Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, foi alterado pela Instrução Normativa nº 11, também publicada hoje. Assinada pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, no dia 30 de janeiro, a nova diretriz traz mais agilidade e transparência ao mecanismo de incentivo fiscal para ações culturais.
A Instrução Normativa revoga a publicada em 2023 e traz elementos que visam a simplificar ainda mais o processo de apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
“Mais uma vez nós avançamos tanto na tecnologia, quanto na forma de avaliar os projetos para que não só os produtores culturais, mas toda a população seja beneficiada pela Lei Rouanet, gerando mais empregos, levando arte e cultura a todas as regiões do país e garantindo o devido controle social sobre os recursos públicos”, pontua a ministra Margareth Menezes.
Alterações da normativa
Uma das principais mudanças trazidas pela nova Instrução Normativa é o menor tempo para análise inicial da proposta até o início da captação de recursos, que podia chegar a 60 dias e passa, agora, a ser de 30 dias em média. O prazo mínimo de antecedência entre a apresentação da proposta e o evento também diminuiu de 90 para 60 dias. Isso é possível graças à modernização do Salic, com mais etapas automatizadas.
Outra alteração importante foi o período de apresentação de propostas para a Lei Roaunet, que muda de 30/11 para 31/10. “Essa mudança é importante para que a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que se reúne mensalmente, possa avaliar os projetos a tempo de eles serem liberados para execução e, de fato, os proponentes iniciem suas ações culturais já em janeiro”, explica o secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural do MinC, Henilton Menezes. No caso de planos anuais e plurianuais, o prazo para apresentação agora será de até 31/08, um mês antes do estabelecido em 2023, conferindo maior organização e planejamento das instituições culturais.
A Instrução Normativa atualiza também os limites de pagamento para o proponente e os fornecedores do projeto. No primeiro caso, quem apresenta a proposta pode assumir uma função no projeto que lhe reserve até 20% do total captado – antes o valor poderia chegar a 50%. Já um mesmo fornecedor não poderá ter pagamento acima de 20% do total, que antes era de até 50%. O objetivo é permitir que mais profissionais da cultura sejam empregados nos projetos, fomentando ainda mais a economia criativa.
Em atendimento ao Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, os jovens também terão mais acesso às ações culturais feitas com incentivo fiscal. Isso porque a meia-entrada para jovens de baixa renda que apresentarem a Identidade Jovem (ID Jovem) será aplicada em todos os ingressos comercializados.
Veja o resumo das principais mudanças da Instrução Normativa nº 11:
1. Automação do processo de análise inicial, com a redução do tempo de aprovação preliminar para início de captação dos recursos, reduzindo o tempo médio de análise, nesta fase, de 60 para 30 dias;
2. Exclusão de 5 anexos da Instrução Normativa, conferindo mais objetividade ao documento orientador, o que foi possível com o emprego de novas tecnologias, como o compartilhamento de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF/MF);
3. Redução do tempo de antecedência para apresentação das propostas culturais, de 90 para 60 dias;
4. Alteração do período de apresentação de propostas, passando a ser entre o dia 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano;
5. Antecipação da data limite para apresentação de Planos Anuais/Plurianuais para 31 de agosto do ano anterior ao início de execução;
6. Inclusão de projetos de BIENAIS, FESTIVAIS, MOSTRAS e ÓPERAS no teto máximo de R$ 10 milhões;
7. Inclusão de novos limites no segmento audiovisual: GAMES, até R$ 1,5 milhão, e Plataformas de vídeo, até R$ 2 milhões;
8. Estabelecimento de tetos para apresentação de Planos Anuais, a partir da série histórica de captação do proponente, com possibilidade de aumento de até 30%;
9. Obrigatoriedade de inclusão das marcas do Pronac em TODAS as peças de divulgação dos produtos financiados, independente das fontes de recursos para sua produção;
10. Redução de 50% para 20% do orçamento para remuneração do proponente, quando ele ocupar funções dentro do projeto, mantidas as exceções;
11. Redução de 50% para 20% do orçamento para um mesmo fornecedor, guardadas as exceções descritas;
12. Alteração na possibilidade de uso dos produtos destinados a patrocinadores e divulgação NÃO UTILIZADOS;
13. Inclusão de jovens portadores da Identidade Jovem (ID JOVEM), entre os beneficiários da meia-entrada.
Participação social
A Instrução Normativa nº 11 foi construída de forma colaborativa pelos técnicos das mais diversas áreas do Ministério da Cultura e entidades vinculadas, considerando as recomendações dos órgãos de controle do Governo Federal.
Também foram realizados encontros com proponentes do setor cultural em 12 capitais brasileiras, nas cinco regiões do país, com a participação de 4.122 agentes culturais, além de uma consulta pública online, por meio da qual foram recebidas cerca de 200 sugestões. “Nós estamos, a cada dia, aproximando mais o mecanismo de incentivo fiscal da verdadeira dinâmica dos setores artísticos do país, que tem particularidades importantes”, declara Henilton Menezes.