RJ obriga bares e restaurantes a oferecer cardápio físico

por Redação
Cardápio físico

Pensando em facilitar a vida dos consumidores, a Lei nº 8224/2023 obriga restaurantes, lanchonetes, bares e similares a disponibilizarem nos atendimentos presenciais, cardápios no formato impresso.

O cardápio deverá ser impresso em papel, plastificado ou não, podendo ainda ser disponibilizado o QR Code ou cardápio digital, de modo que o consumidor possa escolher a forma de sua preferência.

“Sabemos que os cardápios de QR Code facilitam os consumidores, foi muito importante durante a pandemia, mas ao mesmo tempo excluem grande parcela de consumidores como pessoas com mais idade, que muitas vezes ficam constrangidas devido a falta de familiarização com a tecnologia. Com o cardápio físico a acessibilidade fica garantida, além de facilitar a visualização e o manuseio. Há também que possa estar impossibilitado de acessar à internet ou, porventura, com algum problema no celular. Estes são alguns casos que o cardápio físico entra em cena e contribui no acesso do cliente às informações dos produtos”, disse o autor da lei, vereador Marcio Ribeiro.

Você também pode gostar

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Mantenha contato

Não perca a oportunidade de estar sempre conectado ao que importa! Mantenha contato com a gente e receba conteúdos exclusivos, dicas imperdíveis e as últimas novidades. Fique ligado e junte-se a nós para não perder nada!

Get in touch

    Copyright @2024 – Todos os direitos reservados!

    Compartilhe
    0
    Adoraria saber sua opinião, comente.x
    Send this to a friend