Saiba o que é permitido levar para o festival na Cidade do Rock

Edição de 40 anos do Rock in Rio
foto: Wesley Allen

Em breve acontecerá o evento na Cidade do Rock. Para assegurar uma experiência segura e memorável, é essencial consultar a lista de itens permitidos e proibidos para o festival.

Todos os itens devem ser destinados ao uso pessoal, com limites de peso ou volume (gramas/ml) compatíveis com esse uso. Não são permitidos objetos contendo metal, vidro ou espelhos; sprays; materiais inflamáveis; objetos cortantes; ou qualquer item que possa ser utilizado como arma branca. Recomenda-se a leitura dos Termos e Condições (T&C) para entender todas as restrições específicas de cada item.

Qualquer item que indique intenção de comercialização ou que possa representar riscos à segurança do evento será proibido.

Não será permitido o ingresso com alimentos que indiquem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança. No entanto, é permitido levar até cinco (05) itens alimentícios por pessoa, preferencialmente: (a) alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc.); (b) frutas cortadas e acondicionadas em embalagens transparentes e flexíveis, como sacos tipo “Zip Lock”; e (c) sanduíches embalados em materiais transparentes e não rígidos, também do tipo “Zip Lock”.

Quantidades que excedam esse limite poderão ser descartadas na entrada do evento.

É PERMITIDO:

  • Garrafas plásticas e transparentes de até 500ml contendo água, com tampa
  • Batom
  • Protetor solar
  • Protetor labial
  • Repelente
  • Boné
  • Viseira
  • Capa de chuva

NÃO É PERMITIDO:

  • Garrafas de vidro ou de metal independentemente da capacidade;
  • Garrafas com embalagem superior a 500ml;
  • Vape
  • Embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
  • Copos térmicos, de vidro ou metal;
  • Latas;
  • Capacetes;
  • Armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc;
  • Brinquedos/réplicas que possam ser identificados erroneamente como armas;
  • Barracas, bancos, cadeiras, correntes, cordas e lanternas;
  • Guarda-chuvas;
  • Objetos pontiagudos;
  • Objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
  • Fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
  • Objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
  • Substâncias inflamáveis e/ou corrosivas;
  • Sprays;
  • Máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
  • Ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
  • Bebidas (em qualquer tipo de recipiente), exceto água;
  • Skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
  • Isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
  • Bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato);
  • Câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável;
  • Objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais, drones ou outros objetos voadores;
  • Itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
  • Substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
  • Bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;
  • Drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares.
  • Buzinas de ar comprimido;
  • Megafones, computadores portáteis, tablets, powerbank de dimensões superiores a um aparelho celular;
  • Tintas, corantes e outros produtos relacionados;
  • Bolsas/malas/mochilas (com ou sem alça) de grandes dimensões;
  • Artigos pirotécnicos (sinalizadores)