CNJ reconhece nome de advogada transexual no processo judicial eletrônico

por Redação
Advogada Maria Eduarda Aguiar

Um caso de significativa importância foi levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ), através da Comissão de Prerrogativas de Diversidade Sexual. Trata-se do imbróglio judicial envolvendo a advogada trans Maria Eduarda Aguiar.

A denúncia se concentra no não reconhecimento do nome retificado da advogada no Processo Judicial Eletrônico (PJe), onde é evidenciado o “nome morto”, do gênero masculino, na assinatura digital, mesmo após a alteração em todos os documentos físicos e no sistema do governo federal (Gov.com), que já reconhece sua identidade de transição feminina.

O CNJ foi acionado e, após uma discussão liderada pelo Coordenador de Diversidade Sexual de Prerrogativas da OAB, Nélio Georgini da Silva, a questão foi resolvida. O ato foi representado pelo Presidente de Prerrogativas, Marcello A. L. De Oliveira, o Presidente do IAB, Sidney Sanches, a Procuradora-Geral de Prerrogativas, Sheila Mafra, a Subprocuradora-Geral, Dra. Deborah Goldman, e a Procuradora Rafaela Calabria.

Maria Eduarda Aguiar, líder do grupo “Mulheres de Frente”, destacou a importância desse marco para a dignidade das pessoas trans: “Eu, como mulher trans que obteve o primeiro reconhecimento de nome social da OAB-RJ, ter participado de uma ação coletiva envolvendo o IAB, a OAB e o CNJ no momento da presidência do ministro Luís Roberto Barroso, que sempre abraçou as causas dos grupos vulnerabilizados, é um marco para firmar a dignidade das pessoas trans.”

O pedido de providências apresentado pela OAB-RJ ressalta que, diante da alteração do registro civil, é direito do advogado ser identificado apenas com o nome referente ao gênero com o qual se identifica. O documento enfatiza que a advogada está inscrita no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) com o nome escolhido após a alteração do registro, e, portanto, não há razões para ser identificada com o nome anterior nos sistemas judiciários.

O pedido de providências também destaca a importância de se garantir o tratamento isonômico relacionado ao gênero e de promover políticas de inclusão para os indivíduos transgêneros. O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 73/2018, garantindo a retificação civil de nome e gênero em cartório para evitar humilhações e constrangimentos.

Nélio Georgini, da OAB-RJ, enfatiza a necessidade de reconhecimento do direito à identidade, especialmente em um país onde a violência contra travestis e transexuais é alarmante. “A negativa de reconhecimento gera uma violência ou abuso físico, que consiste no impedimento de alguém estar fisicamente seguro no mundo, e uma violência não física”, ressalta.

Este caso representa uma vitória significativa na luta pela igualdade de direitos e pelo reconhecimento da identidade das pessoas trans, reforçando o compromisso com a dignidade humana e o respeito à diversidade de gênero.

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