Tia Ju

Lei da Deputada Estadual Tia Ju assegura tratamento à crianças com microcefalia

Hospitais e clínicas serão obrigados a divulgar protocolos para atendimento e benefícios às mães desses bebês

por Redação

Hospitais e postos de saúde do Estado do Rio deverão divulgar as informações da Lei Federal 13.301/2016, que assegura tratamento às crianças com microcefalia e benefícios às mães desses bebês. É o que prevê o Projeto de Lei 2.013/2016, da deputada Tia Ju (Republicanos), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão na última quinta-feira (09/02). 

“A norma da lei federal precisa de uma ampla divulgação para que seja aplicada no âmbito do estado do Rio. Dessa forma, a assistência especializada para as famílias que cuidam de crianças e adolescentes portadoras de microcefalia poderá ser executada da forma correta, respeitando todos os direitos “, justifica Tia Ju. 

A deputada deixou claro na ocasião que irá propor emendas ao projeto, quando ele voltar em segunda discussão, visando a sua adequação às alterações da Lei Federal 13.301/2016.

“O projeto de lei justifica em razão do desconhecimento das pessoas sobre a presente lei federal, que assegura no seu artigo 18 o benefício de prestação continuada temporário à criança vítima de microcefalia e determina tratamento contínuo às crianças com microcefalia por três anos, além de fixar a licença-maternidade para as mães desses bebês em 180 dias”, garante a deputada Tia Ju. 

Informações claras

O Projeto de Lei 2.013/2016, da deputada Tia Ju (Republicanos) ainda precisa ser votado em segunda discussão no plenário. E prevê que as informações sobre o tratamento à crianças com microcefalia deverão ser afixadas nos hospitais e divulgadas nos sites das unidades de saúde. 

“Esta lei é de grande alcance e certamente vem contribuir para que a mãe possa prestar mais cuidados ao filho portador de microcefalia”, finaliza a deputada Tia Ju, que na atual legislatura compõe a mesa diretora da Alerj como 2ª vice-presidente da casa.

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