O resgate de parte do PIS e Cofins sobre cigarros e outras fontes de recuperação

A Justiça Federal do Rio de Janeiro em junho de 2020 através de um julgado pelo Superior Tribunal de Justiça aprovou a restituição de Pis e da Cofins sobre vendas de cigarros, porém em maio deste ano essa decisão foi atualizada não permitindo a recuperação do crédito por varejistas que vendem o produto abaixo do valor tabelado. 

A compensação do valor tem como fundamento a forma que é feito o cálculo dessas contribuições, em que tem base em uma estimativa de faturamento, que se não alcançado para a aplicação da alíquota do PIS e Cofins, então também precisa diminuir.

Segundo a advogada especialista em tributário e CEO da TAX VISION, Luiza Leite, os varejistas podem optar por dois caminhos: “Eles devem solicitar a restituição dos valores judicialmente, ou realizar o aproveitamento dos valores diretamente pela via administrativa. Tendo em vista a existência de julgamento pelo STF, em sede de repercussão geral, da tese favorável aos contribuintes, o risco de seguir pela via administrativa é remoto, além de mais ágil”, analisa.

A especialista também explica como é possível verificar se o empreendedor tem ou não direito à restituição. “Devemos analisar o histórico de venda desses produtos nos últimos 5 anos, juntamente com os valores pagos a título de Pis e Cofins. Com isso, o que se estima em média é o valor a recuperar em torno de 7,3% do valor final da venda, dos últimos cinco anos”, esclarece Luiza.

A CEO da TAX VISION explica como tem obtido sucesso com seus clientes com essa crescente demanda, “Somos uma plataforma de identificação de oportunidade de créditos tributários com foco em varejistas e postos de gasolina. Desde o início das nossas atividades já identificamos oportunidade para compensação/restituição de valores pagos indevidamente para mais de 300 clientes, foram 48 milhões de créditos já identificados para clientes e em processo de restituição, e isso foi possível com o auxílio de uma plataforma que nós mesmos desenvolvemos para essa procura aliado a uma metodologia própria”, explica.

Com as constantes movimentações do setor tributário que vem acontecendo, está havendo mais possibilidade do contribuinte resgatar parte do valor, o que aumenta a busca por escritórios especializados por esse serviço. Esse foi um dos motivos que Luiza está transferindo a sede da TAX VISION para Brasília, como comenta, “temos clientes no Brasil todo, mas temos foco no sul (SC, PR, RS), SP, RJ, MT e agora estamos expandindo a nossa operação para o centro-oeste e nordeste. A busca por nossos serviços cresceu muito, temos clientes de redes famosas de supermercado e varejistas, como a Rede Curti, Rede Mime, RedeSim, Havan, Imperatriz Supermercado, Supermercado Maranata, dentre outros’, sinaliza a CEO da TAX VISION.  

Recuperação tributária de impostos sobre produtos monofásicos

Ainda sobre Pis e Cofins, com base na Instrução Normativa 2055/21 da Receita Federal, é isentado o vendedor ou ao revendedor da cobrança do Pis e Cofins nos produtos monofásicos, sendo de responsabilidade do fabricante ou importador do bem. 

Sobre o Pis e Cofins do combustível, esse mês foi concedida uma liminar que garante ao consumidor final o direito ao crédito do Pis e da Cofins durante 90 dias. Essa MP é para alterar a Lei Complementar nº 192 que defendia direito apenas aos postos de gasolinas e produtores. A decisão segue no Plenário Virtual. 

Já sobre o Pis e Cofins pelo transporte de produtos acabados efetuados por estabelecimentos da mesma empresa, o CARF entendeu que não gera direito de crédito.  

A recente movimentação da tributação dos combustíveis também foi impactada por um PL, em que na proposta defende que alíquota zero de Pis e Cofins sobre etanol e etanol anidro, tenha validade até junho de 2027, enquanto no caso da gasolina seja válida apenas este ano.