RJ obriga bares e restaurantes a oferecer cardápio físico

Pensando em facilitar a vida dos consumidores, a Lei nº 8224/2023 obriga restaurantes, lanchonetes, bares e similares a disponibilizarem nos atendimentos presenciais, cardápios no formato impresso.

O cardápio deverá ser impresso em papel, plastificado ou não, podendo ainda ser disponibilizado o QR Code ou cardápio digital, de modo que o consumidor possa escolher a forma de sua preferência.

“Sabemos que os cardápios de QR Code facilitam os consumidores, foi muito importante durante a pandemia, mas ao mesmo tempo excluem grande parcela de consumidores como pessoas com mais idade, que muitas vezes ficam constrangidas devido a falta de familiarização com a tecnologia. Com o cardápio físico a acessibilidade fica garantida, além de facilitar a visualização e o manuseio. Há também que possa estar impossibilitado de acessar à internet ou, porventura, com algum problema no celular. Estes são alguns casos que o cardápio físico entra em cena e contribui no acesso do cliente às informações dos produtos”, disse o autor da lei, vereador Marcio Ribeiro.

Related posts

Lançamento de “Mulheres nas Finanças, Volume 2” em setembro, em São Paulo

ONG Favela Mundo celebra aniversário de 15 anos com diversas atividades culturais e mutirão de vagas para cursos gratuitos

Arte pública ocupa escolas do Rio e de Niterói com oficinas culturais