O tatuador Neto Coutinho postou em sua rede social que acaba de fazer a 1ª sessão de cobertura da tatuagem da foto do menino Ayo quando apagou o rosto da criança
O advogado Helder Galvão, especialista em direito de imagem e direito autoral, destaca a legislação denominada FAIR USE, que garante o direito de reprodução de obras artísticas.
“Tentar criminalizar qualquer tipo de arte reproduzida com fins artísticos demonstra desconhecimento da lei. Não é crime”, garante Hélder Galvão, doutorando na Universidade de Lisboa, professor da Escola de Direito da FGV Rio e mestre pelo Instituto de Economia da UFRJ e consultor jurídico da Tattoo Week.
Segundo o especialista, o caso da reprodução sem autorização da foto do menino Ayo na tatuagem se enquadra nesse caso. No entanto, destaca que mesmo sem ter a obrigatoriedade legal de cobrir a tatuagem, o tatuador Neto Coutinho cumpriu de forma fiel o acordo com a empresária Danielle de Oliveira Cantanhede, mãe de Ayo, convencendo a pessoa tatuada a cobrir a tatuagem. O processo levou algumas semanas, pois o tatuador esperava a cicatrização da tatuagem original para poder fazer outro desenho de cobertura.
Esta semana foi feita a primeira sessão de cobertura da tatuagem, que cobriu o rosto da criança. Na próxima sessão, no dia 29 de janeiro, será concluída a cobertura de toda a tattoo. “Foi uma atitude de respeito ao desejo da mãe, e de solidariedade “, avalia o advogado, que destaca também todo o empenho da Tattoo Week na solução do caso.
Infelizmente, estamos tentando contatar o advogado da família, mas não conseguimos contato há vários dias. Gostaríamos de dialogar com a mãe, nos colocar ao lado dela e caminharmos em conjunto. Achamos desnecessários tantos ataques públicos. E agora que a tatuagem foi coberta, o motivo de toda a mobilização da família me parece que não existe mais”, destaca.
Esclarecimentos
O especialista Helder Galvão esclarece alguns pontos que se têm disseminado na imprensa sobre o caso Ayo e precisam ser esclarecidos:
1.A LGPD não nos permite compartilhar dados do tatuados. A resolução da Anvisa não é para esta finalidade e sim para fins de saúde pública. Estaríamos cometendo uma conduta
antijurídica para atender um desejo da mãe. Ou seja, uma decisão salomônica.
2.A tatuagem é uma obra de arte plástica. A reprodução de uma foto em uma tatuagem está dentro do conceito de uso adequado, previsto na Lei de Direitos Autorais no art 46, VIII. E, ainda, do clássico FAIR USE. Ou seja, não existiu um caráter comercial, tampouco uma ofensa moral.
3.Lembrando que não existe direito absoluto, ao ponto de se proibir uma pessoa de realizar uma tatuagem de uma bela imagem, de riqueza estética e singular, como é o caso. Aliás, imagina o Messi proibindo os torcedores de tatuar a icônica imagem dele ao lado dos filhos com a taça?
4.O exército arbitrário das próprias razões, ou seja, de se criar uma campanha caluniosa contra o tatuador nas redes sociais e perseguir a todo o custo o tatuado, e também os gestores da Tattoo Week é por demais grave. Para ele, o caminho mais sensato seria o diálogo e a composição amigável.
Perguntado sobre a questão da ética no caso de reproduções, ele afirma que arte não pode ter censura. “A arte é livre “, finaliza.