Deputada Tia Ju

Caso Gabriel Monteiro: Rio aprova Lei que obriga espaços coletivos fixar notificação de abuso contra crianças e adolescentes

por Redação

Na tarde desta quarta-feira(13), foi aprovado o Projeto de Lei Nº 4635/2021 de autoria da Deputada Estadual Tia Ju (Republicanos) que obriga condomínios residenciais e comerciais de afixarem nas áreas comuns e de circulação de condôminos placas para divulgação dos canais oficiais de denúncia de violência e negligência contra crianças e adolescentes.

“A cultura do estupro é real, por esse mesmo indivíduo que, apareceu, diversas vezes, em vídeos, invadindo abrigos, tentando entrar em abrigos de acolhimento infantil com a prerrogativa de que estaria fiscalizando às 20h30, horário de descanso legítimo das crianças”, desabafou a deputada Tia Ju, na acalorada sessão plenária na Alerj.

“A Constituição Federal diz que é obrigação de todos proteger crianças e adolescentes: estado, indivíduos, família, todos nós temos essa responsabilidade. Invadir abrigo de criança à noite, por que será que queria invadir abrigo de criança à noite? Era para fiscalizar? Era proteger a criança? Se ele demonstra nesses vídeos que é um abusador de crianças. Seria para fiscalizar de fato ou seria para oportunizar detalhes das crianças enquanto descansavam? Porque as crianças dormem de acordo como elas gostam e preferem no seu conforto descansar”, questionou a republicana.

“Quanto a isso a gente precisa se indignar mesmo. Nós temos o Disk 100, no qual as pessoas podem fazer denúncias de forma discreta, sem dar nome, é só prestar a denúncia, é só dizer o que está acontecendo, falar do local. O que não pode mais é a omissão. Nós estamos vendo o avanço da política de proteção da violência contra a mulher, muito bom isso, porque eu sou defensora árdua. Nós estamos vendo avanço da política de proteção aos animais, em que as pessoas ligam, denunciam mesmo – vê um cachorrinho latindo, um gato miando, pega o telefone e liga. E as nossas crianças estão gritando. Elas gritam de forma diferente, elas gritam acuadas, elas gritam tristes, sem conseguir sair de casa mais, elas gritam. Isso me dá indignação e tristeza ao mesmo tempo e me comove. Elas gritam se querem comer. Elas gritam sem mais querer erguer as suas cabeças. E a gente não pode mais admitir a violência monstruosa que tem acometido as nossas crianças e adolescentes”, pontuou.

“Eu faço aqui um clamor público a todos: que essa lei impere de fato, que a gente cobre os condomínios onde está o cartaz, que a gente cobre todos os estádios onde está o aviso, onde estão os números para fazer denúncia. As crianças pedem socorro e vamos fazer com que a política da infância pegue como pegou a política de combate à violência contra a mulher, que é legítima. Sou combatente nesta questão, mas não posso mais me calar com relação à violência contra as nossas crianças” defendeu Tia Ju.

Sobre a lei

Os condomínios e edifícios residenciais, comerciais, conjuntos habitacionais, mistos, associações residenciais, associações de moradores e outras organizações, por meio de seus síndicos, administradores ou demais representantes devidamente constituídos, ficam obrigados a manter afixados em suas áreas comuns e de circulação, cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para recebimento de denúncias de violência e/ou negligência contra crianças e adolescentes.

Os cartazes deverão ter as medidas mínimas do formato A4 (210mm de largura e 297 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz, e de fácil visualização, contendo o seguinte texto:

Canais de denúncias

Denuncie os crimes de violência e negligência contra crianças e adolescentes

Disque denúncia do Rio de Janeiro – Tel. (21) 2253-1177

Disque 100 – 24 horas por dia

Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Ligue 127 ou WhatsApp (21) 99366-3100

Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) – Rua do Lavradio, 155 – Centro/RJ – Tel. (21) 2334-8481

Conselhos Tutelares: A Associação dos Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ) disponibiliza o contato de todos os Conselhos em seu site: http://www.acterj.org.br/

Punição e Multa

– Caso o síndico ou representante do condomínio venha a receber de condomínio denúncia de maus tratos e ou negligência cometidos contra criança ou adolescente, a eles caberá a instrução do informante dos meios viáveis para formalização da denúncia.

– O não cumprimento do que dispõe esta Lei ensejará a aplicação de advertência na 1ª omissão dos responsáveis definidos no caput do artigo 1º, e decorridos 15 (quinze dias) corridos sem que a comunicação tenha sido realizada consoante o artigo 2º, incidirá multa correspondente a 500 (quinhentas) UFIRs, pelo descumprimento.

Investimento e proteção de crianças de adolescentes

– Os valores resultantes das multas impostas a partir do descumprimento desta Lei serão revertidos para o Fundo para a Infância e Adolescência (Fundo FIA).

Fica autorizada a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, com vistas ao recebimento de denúncias de violência e/ou negligência contra criança e adolescentes ocorridas nas dependências de suas unidades ou de suas áreas coletivas, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato do condômino que fizer a notificação do fato à autoridade condominial.

A Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sanção do governador.

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