Um brasileiro que reside legalmente em Portugal há cinco anos e planejava protocolar o pedido de cidadania portuguesa encontra agora uma barreira inédita. A Assembleia da República aprovou nesta terça-feira, 1.º de abril de 2026, novas regras da cidadania portuguesa que ampliam o prazo mínimo de residência de cinco para sete anos. O diploma recebeu 152 votos favoráveis, 64 contrários e uma abstenção. A medida reformula as condições de naturalização, cria exigências culturais e restringe o direito automático de filhos de imigrantes nascidos em solo português.
A decisão consolida uma inflexão na política migratória portuguesa, até então marcada por décadas de abertura progressiva. O endurecimento acompanha uma tendência europeia e atinge em cheio a maior comunidade estrangeira do país: os brasileiros representam cerca de 35% de todos os imigrantes em Portugal, segundo a Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Destaques
- O prazo de residência para naturalização sobe de cinco para sete anos para cidadãos da CPLP, incluindo brasileiros, e para 10 anos para demais estrangeiros.
- Filhos de imigrantes nascidos em Portugal só obtêm cidadania automática se ao menos um dos pais comprovar cinco anos de residência legal.
- A perda de cidadania passa a ser pena acessória para naturalizados condenados a seis anos ou mais por crimes como terrorismo, homicídio qualificado e tráfico de pessoas.
- A cidadania por descendência (filhos e netos de portugueses) permanece inalterada e não exige residência em Portugal.
De outubro a abril: os percalços da lei no Parlamento
A aprovação de 1.º de abril encerra um ciclo legislativo turbulento iniciado seis meses antes. Em 28 de outubro de 2025, a Assembleia da República já havia aprovado uma versão anterior do diploma, com 154 votos favoráveis. O então presidente Marcelo Rebelo de Sousa encaminhou o texto ao Tribunal Constitucional (TC), que identificou pontos problemáticos.
O TC declarou inconstitucionais quatro normas em dezembro de 2025. Entre elas, a negação automática de cidadania a condenados com penas de dois anos ou mais e a retirada de nacionalidade por “fraude manifesta” sem definição legal precisa. O tribunal também barrou a aplicação retroativa das regras a processos já em andamento. O Partido Socialista (PS) apresentou o recurso que deflagrou a análise.
O governo do primeiro-ministro Luís Montenegro revisou os pontos vetados e reapresentou o texto ao Parlamento em março de 2026. A nova versão conquistou o apoio do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP. O PS, Livre, PCP, BE, JPP e PAN votaram contra. A aliança entre a coligação governamental Aliança Democrática e o Chega de André Ventura garantiu a maioria qualificada de 116 votos exigida para leis orgânicas.
O cenário político, porém, registra uma tensão relevante: o novo presidente da República, António José Seguro, do PS, conquistou o cargo em fevereiro de 2026 com 66,8% dos votos, derrotando o próprio Ventura. A lei aprovada pelo Parlamento chega agora às mãos de um socialista que votou contra o diploma na bancada parlamentar de seu partido.
Novas regras da cidadania portuguesa: o que muda
A mudança mais direta para brasileiros recai sobre o prazo de residência. Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) precisam agora de sete anos de residência legal, contra cinco na regra anterior. Para demais estrangeiros, o prazo sobe de cinco para 10 anos. O aumento de 40% no prazo da CPLP preserva o tratamento diferenciado, mas amplia consideravelmente a espera.
Um ponto relevante na negociação determina que o prazo continua a ser contado a partir do pedido, não da emissão formal da autorização de residência. A decisão evita penalizar imigrantes que cumpriram as exigências legais, mas aguardavam a burocracia estatal processar seus documentos.
Filhos de imigrantes nascidos em Portugal enfrentam novas barreiras. A regra anterior dispensava tempo mínimo de residência dos pais. O diploma atual exige que ao menos um dos pais comprove cinco anos de residência legal para garantir a cidadania automática da criança. A norma restringe o princípio do jus soli (direito do solo) e reforça o modelo baseado no jus sanguinis (direito de sangue).
A naturalização passa a exigir também comprovação de vínculo efetivo com Portugal: conhecimento da língua portuguesa em nível A2, domínio de história e cultura nacionais verificado por teste oficial, capacidade de subsistência econômica e declaração de adesão aos princípios do Estado de Direito. Mesmo falantes nativos de português precisam demonstrar conhecimentos históricos e culturais do país europeu.
O ponto mais polêmico introduz a perda de cidadania como pena acessória. Na versão original de outubro de 2025, o limiar era de quatro anos de condenação. A versão revisada eleva o patamar para penas efetivas de seis anos ou mais, restritas a crimes contra a segurança do Estado, terrorismo, homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação e abuso sexual de menores. O governo retirou da lista crimes como tráfico de drogas, posse de armas proibidas e lenocínio para ampliar as chances de aprovação constitucional.
A cidadania por descendência, contudo, permanece intacta. Filhos e netos de portugueses continuam aptos a solicitar a nacionalidade sem residência em Portugal, desde que comprovem vínculo familiar com documentação adequada. A cidadania por casamento também não sofre alteração: três anos de residência legal após o matrimônio seguem como requisito.
484 mil brasileiros entre prazo maior e incerteza
Os números dimensionam o impacto. O relatório de Migrações e Asilo 2024, publicado pela AIMA, registra 484.596 brasileiros residentes legais em Portugal em 31 de dezembro de 2024, um crescimento de 31,5% em relação ao ano anterior. O total real, incluindo quem aguarda regularização, supera 500 mil pessoas, segundo estimativas.
Portugal abriga a segunda maior comunidade brasileira fora do Brasil, atrás apenas dos Estados Unidos. Entre 2023 e 2024, o país recebeu 99 mil novos imigrantes brasileiros, o maior aumento entre todas as nacionalidades.
Brasileiros que residem legalmente em Portugal há cinco anos e ainda não protocolaram o pedido de cidadania precisam agora aguardar mais dois anos. A comunidade mobilizou ativistas e advogados, que levaram petições ao Parlamento reivindicando uma regra de transição. As propostas, contudo, não obtiveram aprovação na votação final.
Quem planeja migrar do Brasil para Portugal calcula agora pelo menos sete anos de residência legal antes do pedido. A essa exigência somam-se as restrições da Lei dos Estrangeiros, promulgada em outubro de 2025: a regularização de estadia após entrada como turista deixou de ser possível, e todos os vistos precisam ser solicitados no país de origem.
Especialistas em cidadania europeia alertam para o aumento da burocracia e dos custos do processo. As novas regras “tornam o processo mais burocrático e custoso, especialmente para netos de portugueses”, afirmou Tammy Cavaleiro, Head of Legal da empresa Você Europeu. O regime especial sefardita, por sua vez, deixou de aceitar novos pedidos e agora exige três anos de residência e comprovação objetiva de vínculo por comissão nomeada pelo governo.
O próprio Montenegro buscou gerenciar a repercussão diplomática. O primeiro-ministro explicou as mudanças ao presidente Lula da Silva durante a COP de Belém, em novembro de 2025, reforçando que o tratamento diferenciado para a CPLP evidencia que “a comunidade brasileira é exemplar” na integração.
Seguro decide: promulgar, vetar ou enviar ao TC
A lei aprovada em 1.º de abril ainda não vigora. O texto segue para análise do presidente António José Seguro, que dispõe de três caminhos: promulgar o diploma e permitir sua publicação no Diário da República, vetá-lo e devolvê-lo ao Parlamento, ou remetê-lo ao Tribunal Constitucional, repetindo o percurso do texto de outubro de 2025.
O cenário político torna a decisão complexa. Seguro pertence ao PS, que votou contra a lei. O governo de Montenegro, porém, precisa de apoio parlamentar para governar e já mobilizou o Chega para a aprovação. A escolha do presidente terá repercussões na relação entre o Palácio de Belém e o Executivo e nas relações diplomáticas com o Brasil.
Especialistas alertam que processos já protocolados não sofrem efeito retroativo, por força da decisão do TC que barrou a retroatividade no texto anterior. Brasileiros com pedidos em andamento devem verificar o status junto ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), que acumula mais de 500 mil pedidos pendentes com filas de até quatro anos. O desfecho nas mãos de Seguro pode definir o futuro migratório de meio milhão de brasileiros nos próximos meses.
Serviço
- Órgão responsável por pedidos de cidadania: Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
- Status da lei: aprovada pelo Parlamento em 1.º de abril de 2026, aguarda decisão do presidente da República
- Prazo para cidadãos CPLP (inclui brasileiros): sete anos de residência legal
- Prazo para demais estrangeiros: 10 anos de residência legal
- Cidadania por descendência (filhos e netos de portugueses): sem alteração, não exige residência
- Cidadania por casamento: três anos de residência legal mantidos
- Processos já protocolados: não sofrem efeito retroativo
FAQ
O que muda nas novas regras da cidadania portuguesa para brasileiros em 2026?
A Assembleia da República aprovou em 1.º de abril de 2026 a nova Lei da Nacionalidade, que eleva o prazo de residência legal de cinco para sete anos para cidadãos da CPLP, incluindo brasileiros. O diploma também exige comprovação de conhecimentos culturais e históricos de Portugal, mesmo para falantes nativos de português.
Quanto tempo de residência é necessário para pedir cidadania portuguesa em 2026?
Brasileiros e demais cidadãos da CPLP precisam comprovar sete anos de residência legal em Portugal. Para estrangeiros de outros países, o prazo é de 10 anos. A contagem considera a data do pedido, não a emissão formal da autorização de residência.
Quem já tem pedido de cidadania portuguesa em andamento é afetado pela nova lei?
Processos já protocolados no IRN não sofrem efeito retroativo. O Tribunal Constitucional barrou a retroatividade na versão anterior do diploma, em dezembro de 2025. Brasileiros com pedidos em andamento devem verificar o status diretamente junto ao IRN.
A cidadania portuguesa por descendência muda com a nova lei?
Filhos e netos de portugueses continuam aptos a solicitar a cidadania sem necessidade de residir em Portugal. A modalidade por descendência permanece inalterada pelo novo diploma. O requisito é a comprovação documental de vínculo familiar.
O presidente de Portugal pode vetar a nova lei da nacionalidade?
António José Seguro, do Partido Socialista, pode promulgar, vetar ou enviar o diploma ao Tribunal Constitucional. O PS votou contra a lei no Parlamento. A decisão presidencial deve ocorrer nas próximas semanas.