O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) condição para o exercício da medicina. A regra alcança apenas quem entrou na graduação a partir de 19 de junho de 2026. Estudantes matriculados antes dessa data e médicos já diplomados seguem as regras anteriores.
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O Enamed passa a ter duas funções: avalia o estudante em três pontos do curso e serve de base para o governo supervisionar escolas médicas. Para o leitor, o que mais pesa é a data de corte, que deixa de fora quem já estudava medicina e quem já era médico.
Destaques
- A prova será aplicada no segundo, no quarto e no sexto ano do curso.
- Cursos com resultado insatisfatório poderão perder vagas ou ter o vestibular suspenso.
- O MEC realizará o exame em parceria com o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
- O ministro Leonardo Barchini citou 360 processos com decisões judiciais para abrir mais 60 mil vagas de medicina.
Quem fica sujeito ao exame
Segundo o governo, o Enamed deve identificar dificuldades de aprendizagem, aferir o desempenho dos estudantes e acompanhar a qualidade dos cursos. A exigência para exercer a profissão vale somente para ingressantes a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que originou a lei.
O texto divulgado até aqui não detalha qual das três etapas condiciona o exercício da profissão, nem a nota mínima ou as regras para refazer a prova. Esses pontos dependem do texto da lei publicado no Diário Oficial da União.
Da medida provisória à lei
- 19 de junho de 2026: o governo publica a Medida Provisória 1.370, que transforma o Enamed em exigência para exercer a medicina.
- 15 de outubro de 2026: Câmara e Senado aprovam o projeto de lei de conversão, que ampliou o exame de duas para três etapas.
- 6 de novembro de 2026: Lula sanciona a lei.
A medida foi apresentada como resposta ao desempenho da primeira edição do exame, em 2025. Segundo dados do MEC divulgados à época, 67% dos 39.258 formandos avaliados atingiram o nível proficiente, e cerca de 13 mil ficaram abaixo do patamar mínimo.
O texto tramitou em paralelo a um projeto do senador Dr. Hiran (PP-RR), que dá ao CFM a condução de um exame para recém-formados. O senador criticou o uso de medida provisória e defendeu que a prova não seja feita pelo MEC.
O que muda para as escolas de medicina
A lei prevê supervisão de instituições com resultados insatisfatórios, o que pode incluir redução de vagas e suspensão de vestibulares. Barchini afirmou que o exame vai dar subsídios para avaliar e regular os cursos. Segundo o ministro, as decisões judiciais para abertura de vagas impediram o governo de verificar a qualidade das escolas: “Isso bagunçou todo o coreto”.
O vice-presidente Geraldo Alckmin, que é médico, disse que hoje cerca de metade dos formados faz residência, porque muitas faculdades abriram, às vezes sem hospital adequado para a formação. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, chamou a decisão de marco histórico.
O que dizem Lula e os ministros
Lula afirmou que, quanto mais qualificado o médico, maior a garantia de que a população viva mais, e defendeu que o exame também terá reflexo no sistema público de saúde. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, descreveu o Enamed como um teste de progresso e disse que seus efeitos virão em cerca de dez anos.
A professora Ludhmila Hajjar, da Faculdade de Medicina da USP, disse que não quer apenas uma prova “tipo OAB da medicina” e que o estudante é, muitas vezes, a principal vítima da formação inadequada.
Perguntas frequentes
Médicos já formados precisam fazer o Enamed?
Não. Quem já tinha diploma reconhecido nacionalmente antes de 19 de junho de 2026 permanece sob as regras anteriores.
Quem for reprovado pode refazer o exame?
A medida provisória original previa que sim, em edições semestrais. A redação final da lei sancionada ainda precisa ser conferida nesse ponto.
O Enamed substitui o Enade em medicina?
Sim. Desde 2025, o Enamed ocupa o lugar do Enade na avaliação dos cursos de medicina.
