Na manhã desta quarta-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dois importantes projetos de lei (PLs) que representam avanços significativos para a cultura brasileira e para os trabalhadores do setor. A primeira delas é a Lei 3.724/202, que reconhece os blocos e bandas de carnaval como manifestação da cultura nacional.
A segunda, o Projeto de Lei n° 5009/2019, que atribui medidas especiais de proteção trabalhista aos trabalhadores em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.
A agenda no Palácio do Planalto contou com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e do secretário-Executivo do MinC, Márcio Tavares.
Manifestação da cultura nacional
O PL 3.724/202, de autoria da deputada federal Maria do Rosário, reconhece os blocos e bandas de carnaval, incluindo seus desfiles, música, práticas e tradições. Ao poder público caberá assegurar a livre atividade destes grupos e a realização de suas apresentações.
Para a ministra da Cultura, Margareth Menezes, o reconhecimento dos blocos e bandas de carnaval como manifestação da cultura nacional é um passo significativo para valorizar e preservar a tradição festiva.
“É uma conquista que fortalece nossa identidade cultural e ressalta a importância dessas expressões para o Brasil. Estamos celebrando não apenas o carnaval, mas também a diversidade e a criatividade do nosso povo”, celebrou.
Os blocos e bandas de carnaval reúnem elementos históricos, sociais e culturais de diversas regiões do país. De acordo com a deputada federal Maria do Rosário, “o Brasil se orgulha das suas manifestações culturais e o Governo Federal assume mais uma vez a responsabilidade de valorização desse patrimônio cultural”.
Marcelo Gentil, presidente do bloco afro carnavalesco Olodum afirmou que a sanção da Lei é um momento de festa para todos os fazedores de cultura.
“Hoje é uma data de orgulho para nós fazedores do carnaval. O presidente Lula demonstrou seu compromisso com a cultura nacional ao reconhecer os blocos e as bandas de Carnaval como manifestação da cultura nacional. O Olodum é um bloco afro-baiano que está completando agora em abril 45 anos de existência, mas todos nós estamos festejando hoje com o reconhecimento do trabalho de tantos fazedores de cultura e do Carnaval”, disse. Desde 2017, o Olodum é considerado patrimônio cultural imaterial do estado da Bahia.
Também um símbolo do carnaval, as escolas de samba foram reconhecidas como manifestação da cultura nacional, por meio da Lei 14.567, de 2023.
Proteção aos trabalhadores
Já em relação à Lei n° 5009/2019, os trabalhadores em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória passam a ter garantias especiais de proteção em seus locais de trabalho, visando a preservação da sua saúde e bem-estar.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias.
Para Marcos Lucchesi, presidente da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), o Projeto de Lei 5.009/2019, sancionado pelo presidente Lula, representa uma conquista fundamental para o bem-estar da cultura.
“A relevância de arquivos e acervos torna-se mais forte quando a atenção aos operadores da memória é contemplada a partir da proteção da saúde e das políticas que melhorem a qualidade do trabalho. A memória do país depende diretamente da qualidade de vida de seus operadores. Portanto, a sanção do presidente da República é um passo fundamental para o bem-estar da cultura, das instituições e de seus trabalhadores”, declarou.